Zé Povinho ficou impressionado com o que se passa no conjunto turístico Bom Sucesso, certamente por algum excesso de zelo dos seus funcionários, mas ainda considera mais estranha a posição do vereador Pedro Félix.
Ser o próprio autarca a dizer que “o único espaço com acesso livre é o acesso ao futuro hotel” parece exagerado e um sintoma de um certa insensibilidade aos próprios habitantes do seu concelho e que pagam os seus impostos, que dificilmente poderão entrar se seguirem as referidas normas.
O vereador, ao deixar ao gestor do empreendimento o arbítrio sobre quem pode circular sobre partes do seu concelho, não está a acertar e até não segue o normativo legal (o que é particularmente grave em alguém que exerce funções autárquicas e deveria conhecer a Lei).
Zé Povinho compreende que tem de haver algum decoro em quem circulará pelos futuros condomínios do Bom Sucesso, mas criar uma segregação absoluta, não é curial nem aconselhável.
2 comentários:
Artigo 48.º
Acesso aos empreendimentos turísticos
1 — É livre o acesso aos empreendimentos turísticos,
salvo o disposto nos números seguintes.
2 — Pode ser recusado o acesso ou a permanência nos
empreendimentos turísticos a quem perturbe o seu funcionamento
normal.
3 — O disposto no n.º 1 não prejudica, desde que devidamente
publicitadas:
a) A possibilidade de afectação total ou parcial dos
empreendimentos turísticos à utilização exclusiva por associados
ou beneficiários das entidades proprietárias ou
da entidade exploradora;
b) A reserva temporária de parte ou da totalidade do
empreendimento turístico.
4 — A entidade exploradora dos empreendimentos turísticos
pode reservar para os utentes neles alojados e
seus acompanhantes o acesso e a utilização dos serviços,
equipamentos e instalações do empreendimento.
5 — As normas de funcionamento e de acesso ao empreendimento
devem ser devidamente publicitadas pela
entidade exploradora.
Artº 48 de que dec-lei? ou regulamento?
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