quarta-feira, 19 de maio de 2010

E depois pedem sacrifícios…

Diário da República nº 28 - I série- datado de 10 de Fevereiro de 2010 - RESOLUÇÃO da Assembleia da República nº 11/2010.

Poderá aceder através do site http://www.dre.pt

Importante saber:

Algumas rubricas do orçamento da Assembleia da Republica

1 - Vencimento de Deputados ...........................12 milhões 349 mil Euros

2 - Ajudas de Custo de Deputados........................2 milhões 724 mil Euros

3 - Transportes de Deputados ...........................3 milhões 869 mil Euros

4 - Deslocações e Estadas ..............................2 milhões 363 mil Euros

5 - Assistência Técnica (??) ...........................2 milhões 948 mil Euros

6 - Outros Trabalhos Especializados (??) ...............3 milhões 593 mil Euros

7 - RESTAURANTE,REFEITÓRIO,CAFETARIA...........961 mil Euros

8 - Subvenções aos Grupos Parlamentares............970 mil Euros

9 - Equipamento de Informática .....................2 milhões 110 mil Euros

10- Outros Investimentos (??) .......................2 milhões 420 mil Euros

11- Edificios ......................................2 milhões 686 mil Euros

12- Transfer's (??) Diversos (??)..................13 milhões 506 mil Euros

13- SUBVENÇÃO aos PARTIDOS na A. R. ............16 milhões 977 mil Euros

14- SUBVENÇÕES CAMPANHAS ELEITORAIS ...73 milhões 798 mil Euros

Em resumo e NO TOTAL a DESPESA ORÇAMENTADA para o ANO de 2010, é:

€191 405 356,61 (191 Milhões 405 mil 356 Euros e 61 cêntimos) – Ver Folha 372 do acima identificado Diário da República nº 28 - 1ª Série, de 10 de Fevereiro de 2010.

Vamos lá então ver se isto agora já o começa a incomodar um "bocadinho". Repare:

Cada deputado, em vencimentos e encargos directos e indirectos, custa ao País cerca de 700.000 Euros por ano. Ou seja cerca de 60.000 Euros mês.

A comparação com o orçamento da Assembleia Municipal de Óbidos é quase como comparar uma formiga com um elefante… só que a formiga ainda não recebeu um cêntimo.

1 comentário:

Anónimo disse...

Os deputados, ministros, secretários de Estado, etc. sabem quanto ganham os elementos do Conselho de Administração do Banco de Portugal. Quem não sabe e os políticos pretendem que não seja conhecedor é o povo.

Os partidos políticos neste país têm servido fundamentalmente para uma cambada de oportunistas incompetentes conseguir ser nomeada para cargos a que por competência e mérito próprios nunca teriam acesso.

O Estado deveria ser uma entidade para gerir eficientemente os bens públicos em benefício do seu proprietário colectivo, o povo português e simultaneamente regular dum modo isento e independente as relações entre os cidadãos.

Ao invés disso transformou-se numa imensa máquina de extorsão de dinheiro aos portugueses que nos está a levar a todos à ruína. E esse dinheiro extorquido aos contribuintes é sempre distribuído em benefício dos mesmos: os políticos e seus protegidos.

Outro escândalo para além do financiamento é no que toca aos benefícios aos partidos políticos

Benefícios

1 Os partidos não estão sujeitos a IRC e beneficiam ainda, para além do previsto em lei especial, de isenção dos seguintes impostos:
a) Imposto do selo;
b) Imposto sobre sucessões e doações7;
c) Revogada;8
d) Contribuição autárquica sobre o valor tributável dos imóveis ou de parte de imóveis
de sua propriedade e destinados à sua actividade9;
e) Demais impostos sobre o património previstos no n.º 3 do artigo 104.º da
Constituição;
f) Imposto automóvel nos veículos que adquiram para a sua actividade;
g) Imposto sobre o valor acrescentado na aquisição e transmissão de bens e serviços
que visem difundir a sua mensagem política ou identidade própria, através de
quaisquer suportes, impressos, áudio-visuais ou multimedia, incluindo os usados como
material de propaganda e meios de comunicação e transporte, sendo a isenção
efectivada através do exercício do direito à restituição do imposto;
h) Imposto sobre o valor acrescentado nas transmissões de bens e serviços em
iniciativas especiais de angariação de fundos em seu proveito exclusivo, desde que esta isenção não provoque distorções de concorrência.