quarta-feira, 5 de maio de 2010

O pouco que se sabe:

O Presidente da República prossegue na sexta-feira e no sábado o seu Roteiro das Comunidades Locais Inovadoras, com dois dias de visita à região do Oeste em que o mar e as indústrias criativas estarão em destaque.

Esta jornada dá seguimento ao discurso do 25 de Abril de Cavaco Silva, no qual apontou o aproveitamento do mar e a criação de pólos de criatividade como oportunidades de desenvolvimento para Portugal.

No sábado, as comunidades inovadoras e as indústrias criativas serão o tema em destaque, no âmbito do qual Cavaco Silva visitará um aldeamento turístico em Óbidos criado por um conjunto de arquitectos contemporâneos.

Em Óbidos, o chefe de Estado passará também pelo Complexo Escolar dos Arcos, inspirado no modelo das escolas comunitárias, e pelo ABC, um espaço que alberga micro empresas ligadas às indústrias criativas.

Ao fim da tarde, o Presidente da República encerrará em Óbidos a jornada do seu Roteiro das Comunidades Locais Inovadoras.

10 comentários:

Anónimo disse...

Cavaco Silva acumula alegremente com o seu já considerável salário como presidente, não uma, mas TRÊS pensões de reforma com valores muito consideráveis cada uma:
4152 euros pelo Banco de Portugal;
2328 euros pela Universidade Nova de Lisboa além de
2876 euros por ter sido Primeiro-Ministro, totalizando assim – apenas em pensões! – 9356 euros!
Se fosse algo de parecido com aquela imagem de “poupadinho” que os seus assessores de imagem forjaram para si, Cavaco doaria estas reformas a instituições de beneficência ou dispensaria o seu cúmulo, a bem da saúde das mesmas finanças públicas a cuja defesa dedicada tanta verborreia (escrita por assessores).

Anónimo disse...

Acho que tambem vai à cerca do castelo ,e beber uma ginja com os jovens da Vila de OBIDOS ,passar por cima dos remendos das canalizações medievais ,e vai então dar uma medalha aos canalizadores que tanto merecem pelo trabalho prestado ......de dia e de noite !

BAIRRO DOS ARCOS -OBIDOS

Anónimo disse...

Cavaco Silva não entra na histórica Vila de Óbidos?
Nem vai ao Parque Tecnológico, por este ter só 2 empresas?

Anónimo disse...

Ouvi ontem esta história: um assessor de Cavaco Silva mostrou interesse do Presidente da República visitar as habitações criativas que têm sido muito anunciadas. Ô homem da Câmara de Óbidos a quem foram solicitadas essas informações sobre a localização das habitações criativas, disse que elas por enquanto só existem na cabeça do Senhor Presidente Dr. Telmo Faria.
Adiantou que está a ser pedido um empréstimo bancário para aranjar dinheiro para essas habitações criativas, na Rua Nova de Óbidos. Também disse que as casas velhas que vão ter obras na Rua Nova de Óbidos vão ser alugadas a preço simbólico a artistas que queiram vir passar algum tempo a Óbidos. Como a hotelaria de Óbidos é muito cara e por causa da crise, a Câmara vai ter esta alternativa das criativas, a preço reduzido.
Os utentes das habitações criativas têm que ser artistas. O conceito de artista também vai ser dado aos políticos.

Anónimo disse...

A manhã de sábado será passada em Óbidos, começando com uma visita ao empreendimento Bom Sucesso, às 9:30 horas. Cavaco Silva desloca-se depois ao complexo escolar Arcos e à incubadora ABC (Apoio de Base à Criatividade).
A visita presidencial termina no Hotel Marriott Praia D’ El Rei, em Óbidos, com uma cerimónia de encerramento e reconhecimento do mérito dos agentes inovadores, marcada para as 19:30horas

Anónimo disse...

Habitações criativas só mesmo aquelas que estão a ser construídas no Arelho… em plena reserva agrícola (deve ser um PINinho-turismo rural!!!)

Anónimo disse...

O TF está a fazer a obra em "outras áreas agrícolas" e não na "reserva agrícola". Tá tudo legal. Deixaram fazer a outros coisas parecidas?
Se não deixaram no passado, agora já deixam com este exemplo legal do TF.

Anónimo disse...

É área urbana e foi o Pereira Júnior que a colocou no PDM. O PS nem sabe o que aprovou. Que trastes!

Anónimo disse...

Aprovaram todos o PDM, tal como todos aprovaram os G´s.
O Tribunal declarou ilegal os G´s.
O tribunal ainda não chegou ao Arelho. Nem convém que chegue ...

Anónimo disse...

Artigo 53.o
Outras áreas agrícolas
1 —Entende-se por outras áreas agrícolas os solos
com potencialidades agrícolas não abrangidos pela
RAN, dominados pela prática da policultura e da
silvo-pastorícia.
2 —Nas outras áreas agrícolas é interdita qualquer
alteração ao uso do solo que diminua as suas potencialidades
agrícolas ou silvícolas.
3 —Excluem-se do número anterior as construções
ou alterações ao uso do edificando que tenham por
finalidade:
3.1 —Habitação dos agricultores proprietários da
exploração, desde que respeitem os condicionalismos
previstos no n.o 5 deste mesmo artigo;
3.2 —Actividades complementares à exploracão agrícola
ou silvícola, desde que respeitem os condicionalismos
previstos no n.o 5 deste mesmo artigo;
3.3 —Unidades de turismo rural, turismo de habitação
ou agro-turismo;
3.4 — A instalação de unidades agro-industriais,
desde que respeitem os condicionalismos previstos no
n.o 5 deste mesmo artigo.
4 —Emcasos excepcionais, desde que a entidade promotora
assegure a execução prévia de todas as infra-
-estruturas necessárias, a manutenção de 50% do total
do terreno agriculturado ou do seu uso actual e apresente
o projecto de arranjos exteriores, poderá ser autorizada
a implementação de equipamentos colectivos,
designadamente:
4.1 —Edifícios religiosos;
4.2 —Cemitérios;
4.3 —Estações de tratamento de águas, esgotos ou
resíduos sólidos;
4.4 —Instalações desportivas não cobertas;
4.5 —Infra-estruturas eléctricas;
4.6 —Infra-estruturas ligadas às redes de detecção
e combate a incêndios e de fontes de poluição.
5 —As construções previstas nos n.os 3.1 e 3.2 deste
artigo devem respeitar, cumulativamente, os indicadores
urbanísticos seguintes:
5.1 —Parcela mínima para construção: 5000 m2.
5.2 —Índice de construção bruto máximo (ICb): 0,04;
5.3 —Cércea máxima (C): 4,5 m, salvo as instalações
técnicas devidamente justificadas;
5.4 —Área total de construção máxima (ATC):
300 m2 para os edifícios previstos no n.o 3.1 e 600 m2
para as situações previstas no n.o 3.2;
5.5 —Afastamento mínimo de 10 m aos limites do
terreno.
6 —As construções previstas no n.o 3.4 deste artigo
devem respeitar, cumulativamente, os indicadores urbanísticos
seguintes:
6.1 —Parcela mínima para construção: a unidade de
cultura conforme dispõe a Portaria n.o 202/70, de 21
de Abril;
6.2 —Índice de construção bruto máximo (ICb): 0,05;
6.3 —Afastamento mínimo de 20 m aos limites do
terreno.