sexta-feira, 21 de maio de 2010

Tabelas de retenção na fonte para o continente — 2010

«O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação».

20 de Maio de 2010. – O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.

6 comentários:

Anónimo disse...

Afinal a taxa de IRS adicional aplica-se a todo o ano e não a partir de 1 de Junho . Agora vamos pagar menos na proporção de 7 meses em 12 meses do ano ( 7/12 de 1% = 0,58 e 7/12 de 1,5% = 0,88) . Não pagaremos para já 1% ou 1,5% mas no final do ano devemos esperar um pagamento adicional de IRS.
Esta taxa extraordinária parece menor mas é enganadora . O Governo está a perder o norte , caminha em ziguezague e ao sabor das ondas. Há falta de clareza , transparência e a haver retroactividade a 1 de Janeiro de 2010 prova que a dimensão dos estragos existiam antes das eleições de 2009 . Ocultar com astúcia , dissimular , fazer parecer diferente,enganar ,induzir em erro são as grandes marcas deste governo. Basta!

Anónimo disse...

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO E DAS FINANÇAS

ESCLARECIMENTO

Tabelas de Retenção de IRS

As tabelas de retenção de IRS aprovadas por Despacho do Ministro de Estado e das Finanças publicado no Diário da República de ontem dão cumprimento ao disposto no n.º 5 do artigo 2.º do Decreto-lei n.º 42/91, de 22 de Janeiro (regime das retenções na fonte de IRS) e consubstanciam, à semelhança do que sucede todos os anos após a aprovação do Orçamento do Estado, uma actualização anual dos valores que devem legalmente ser retidos pelas entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente e de pensões.
A aprovação e publicação do referido despacho, com alguma antecipação em relação ao início do mês de Junho, visa permitir o conhecimento atempado dos valores actualizados de tais retenções, evitando constrangimentos decorrentes da
necessidade de adaptação nos sistemas de processamento de rendimentos das entidades sobre as quais a lei impende a obrigação de retenção.
A tabela deve, assim, considerar-se aplicável no apuramento do IRS a reter sobre
rendimentos que venham a ser pagos ou colocados à disposição dos respectivos titulares a partir de 1 de Junho, tal como o Ministro de Estado e das Finanças já tinha esclarecido.

Lisboa, 21 de Maio de 2010
Assessoria de Imprensa
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Av. Infante D. Henrique, 1
1149-009 Lisboa
Tel.: 351.21.881.68.61 / 69.37

Anónimo disse...

Afinal, em que ficamos? Foi publicado em Diário da República com data de ontem, para entrar hoje em vigor, note-se, uma portaria com as novas tabelas de IRS... O sr. Sócrates, vem agora declarar, que só entra em vigor no dia 1 de Junho!... O que vale é que os portugueses já se habituaram a estas trapalhadas...

Anónimo disse...

Para cobrar impostos é tudo muito rápido.

Anónimo disse...

Todos nós temos de nos preocupar quando o homem que está à frente da recuperação das finanças do país seja o mesmo que aqui há dois anos foi considerado por um Jornal económico inglês como o pior Ministro das Finanças da Zona Euro.

Anónimo disse...

Pelo menos desde os ‘tempos áureos’ do PREC que não tenho memória de um desnorte tão grande (Secretário de Estado, Ministro das Finanças, Primeiro-Ministro, a desdizerem-se e a contradizerem-se…).

Interrogo-me se já terá sido definitivamente ‘estabilizada’ a forma de implementação deste ‘pacote’, porque as mensagens que vêm a público, a todas as horas, são tudo menos esclarecedoras.

Portugal já (há algum tempo) não tem um sistema fiscal, mas sim uma autêntica ‘manta de retalhos’, com inúmeras medidas avulso, que ninguém pode ter a certeza se vão estar em vigor no mês que vem…