Uma norma, que retira os benefícios das reformas antecipadas, já se aplicava a alguns autarcas, o Supremo Tribunal Administrativo (STA) veio uniformizar a questão, com a publicação de um acórdão no Diário da República que será aplicado a partir de agora a todos os eleitos locais.
Até agora, alguns autarcas estavam a beneficiar de uma lei antiga, já revogada, e "extremamente favorável" nas reformas antecipadas, como refere o acórdão, ao mesmo tempo que usufruíam da actual lei, que lhes permitia ainda acumular a remuneração de autarca com um terço da pensão.
Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 3/2010
Supremo Tribunal Administrativo
Uniformiza a jurisprudência quanto à interpretação do artigo 9.º da Lei n.º 52-A/2005, 10 de Outubro, que veio alterar «o regime relativo a pensões e subvenções dos titulares de cargos políticos e o regime remuneratório dos titulares de cargos executivos de autarquias locais» no sentido de o eleito local, beneficiário de uma reforma (aposentação) antecipada nos termos do artigo 18.º do Estatuto, continuar a não poder cumular essa pensão com a remuneração devida pelo exercício das mesmas funções que haviam determinado a reforma (aposentação), sendo objectivo da lei a redução do montante das pensões e o aumento da idade e do tempo de serviço necessário para as conseguir.
DR 49 SÉRIE I, 1º SUPLEMENTO de 11/03/2010
2 comentários:
Acabou-se a TETA
Estes senhores deveriam restituir todo o dinheiro que receberam indevidamente.
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