Má Gestão, Compadrio, pagam os contribuintes! Os factos: A Junta de Freguesia de Santa Maria tinha ao seu serviço efectivo um funcionário que fazia o cemitério e transportes de crianças. A dada altura, por infelicidade, ao funcionário foi-lhe diagnosticado um cancro. O funcionário esteve de baixa para combater a doença. Restabelecido, o funcionário voltou ao seu local de trabalho, como é normal nestas situações. Pelo presidente da junta foi-lhe dito que já não tinha trabalho para ele. Ora, o lugar tinha sido preenchido pelo cunhado do presidente da junta. O funcionário avançou para tribunal. Na passada Quinta feira, o tribunal deu razão ao funcionário. A Junta de Freguesia foi condenada a pagar uma indemnização no valor de 15.000,00 euros. Conclusão: - O presidente da junta de Santa Maria optou por má gestão ou gestão ruinosa/danosa, em penalizar os cofres da junta no valor de 15.000,00 euros, mais despesas de processo. - O compadrio compensou porque o cunhado do presidente da junta ficou com o lugar. - A indemnização vai sair do bolso dos contribuintes e não do bolso do presidente da junta. Responsabilidades: - Ao que parece o presidente da Junta quer abafar o problema. - Torna-se indispensável o presidente da junta pedir A DEMISSÃO por ter lesado os cofres da junta em 15.000,00 euros, mais despesas do processo. - Se o presidente da junta tiver alguma ÉTICA pediria de imediato a SUA DEMISSÃO.
Este facto pode ser provado com a sentença da passada Quinta-feira, no Tribunal de Caldas da Rainha. É bom que as pessoas tenham conhecimento das capacidades de quem os governa ou representa. O funcionário foi enxovalhado durante este tempo até á decisão. Somos nós que vamos pagar esta indemnização.
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3 comentários:
A galinha de ovos de ouro está a morrer!!!
As taxas dos projectos aumentaram substancialmente....
A quantidade de pessoal da câmara aumentou.
Conclusão: a produtividade camarária continua a diminuir.
Má Gestão, Compadrio, pagam os contribuintes!
Os factos:
A Junta de Freguesia de Santa Maria tinha ao seu serviço efectivo um funcionário que fazia o cemitério e transportes de crianças.
A dada altura, por infelicidade, ao funcionário foi-lhe diagnosticado um cancro.
O funcionário esteve de baixa para combater a doença.
Restabelecido, o funcionário voltou ao seu local de trabalho, como é normal nestas situações.
Pelo presidente da junta foi-lhe dito que já não tinha trabalho para ele.
Ora, o lugar tinha sido preenchido pelo cunhado do presidente da junta.
O funcionário avançou para tribunal.
Na passada Quinta feira, o tribunal deu razão ao funcionário.
A Junta de Freguesia foi condenada a pagar uma indemnização no valor de 15.000,00 euros.
Conclusão:
- O presidente da junta de Santa Maria optou por má gestão ou gestão ruinosa/danosa, em penalizar os cofres da junta no valor de 15.000,00 euros, mais despesas de processo.
- O compadrio compensou porque o cunhado do presidente da junta ficou com o lugar.
- A indemnização vai sair do bolso dos contribuintes e não do bolso do presidente da junta.
Responsabilidades:
- Ao que parece o presidente da Junta quer abafar o problema.
- Torna-se indispensável o presidente da junta pedir A DEMISSÃO por ter lesado os cofres da junta em 15.000,00 euros, mais despesas do processo.
- Se o presidente da junta tiver alguma ÉTICA pediria de imediato a SUA DEMISSÃO.
Este facto pode ser provado com a sentença da passada Quinta-feira, no Tribunal de Caldas da Rainha.
É bom que as pessoas tenham conhecimento das capacidades de quem os governa ou representa.
O funcionário foi enxovalhado durante este tempo até á decisão.
Somos nós que vamos pagar esta indemnização.
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