quarta-feira, 27 de janeiro de 2010

Pois, pois… ajustes directos

E os ajustes directos? Pois, os ajustes directos... Um escândalo. Parece que abundam na requalificação das escolas. Mas... vejamos, em 2009, o ajuste directo foi o procedimento contratual mais utilizado pelo Estado e pelas Câmaras. Parece que, afinal, está tudo dentro da lei e com as regras da transparência e do rigor.

As aquisições pelo Estado de bens imóveis, de bens móveis e de serviços devem obedecer aos princípios de transparência, rigor e racionalidade. Sendo o Estado um conceito demasiado abstracto e os seus servidores pessoas concretas, torna-se necessário acautelar o interesse público, criando mecanismos que assegurem a boa condução dos negócios com o sector privado, prevenindo-se assim o fenómeno da corrupção, do favoritismo e do enriquecimento ilícito. A figura jurídica do concurso público, em que todos os concorrentes se encontram em condições de igualdade, assegura aqueles pressupostos enunciados.

Para obstar a demora na formalização de algumas aquisições, consideradas muito urgentes e importantes, o legislador concebeu a figura jurídica do Ajuste Directo, que permite ultrapassar as formalidades complexas do concurso público. Mas, na tradição do nosso Direito Administrativo, o recurso a esse procedimento expedito é considerado excepção, sendo limitado a uma determinada natureza de bens e serviços de valor pecuniário inferior e condicionado a um limite máximo que, a ser previsivelmente excedido, obrigaria ao recurso do concurso público.

Esta doutrina administrativa foi de certo modo adulterada com a publicação em 2008 um novo Código dos Contratos Públicos, que alarga a malha condicionadora, elevando os tectos máximos dos valores pecuniários dos Ajustes Directos até ao limite do inconcebível, o que leva a afirmar que transformou a excepção em regra. Como argumento justificativo tranquilizador, recorreu ao estafado jargão do interesse público, em que já ninguém acredita.

Abre-se assim na Administração Pública uma frente facilitadora para a corrupção e para o favoritismo, já que, lendo o respectivo código, percebe-se que as medidas cautelares consignadas para a defesa dos interesses do Estado são frouxas, permissivas e, algumas, perfeitamente inócuas.

Com esta nova legislação, é de prever que ao nível dos ministérios, das autarquias e de outras entidades públicas com poder adjudicante possam aparecer pessoas menos honestas, colocadas em pontos estratégicos, para facilitar aos concorrentes mais generosos o acesso ao contrato por Ajuste Directo, assim como a respectiva adjudicação.

Não é, certamente, com leis deste tipo que se previne a corrupção.

E depois impingem-nos isto...

4 comentários:

Anónimo disse...

Fazer concursos públicos é uma maçada.
E corre-se sempre o risco de se ter que adjudicar à empresa "errada".
O ajuste directo evita estes embaraços todos.

Anónimo disse...

Isto não é um regime excepcional. É a regra de um sistema que distorce a sã concorrência entre empresas, que põe seriamente em risco a transparência na realização da despesa pública e convida, objectivamente, à proliferação da corrupção nas adjudicações públicas.

Anónimo disse...

Na Câmara de Óbidos e nas suas empresas municipais gostam muito dos ajustes directos. É facil perceber porquê ... Lá dizem, amigo e companheiro...

Anónimo disse...

O primeiro-ministro grego reconheceu ontem em Estrasburgo que o seu país enfrenta há vários anos um problema de corrupção sistémica no sector público, do topo até aos níveis mais baixos, o que significa uma grande perda de dinheiro, uma forte desigualdade e uma falta de investimento”.
Como devem os países da união europeia reagir perante um estado membro, país do euro, que confessa com esta singeleza, num fórum internacional, que o seu país é dominado pela corrupção? Incentiva os que estão na mesma situação a saírem do armário?