A DECO contactou os serviços de urbanismo de 100 câmaras municipais e conclui que, perante quatro questões relacionadas com obras em casa, as respostas variaram de concelho para concelho.
No estudo, a divulgar na edição de Novembro da Revista Dinheiro & Direitos, a Associação Portuguesa para a Defesa dos Consumidores questionou as autarquias sobre os procedimentos a ter para a realização de quatro tipos de obras em casa.
Pintar o exterior de uma parede de uma moradia com jardim, remover uma parede interior, fechar uma varanda nas traseiras de um apartamento e instalar um painel solar térmico no telhado para aquecer água foram as questões que a DECO pretendia ver respondidas pelos serviços camarários.
Segundo o estudo da DECO, a resposta às quatro questões variou muito de câmara para câmara, sendo que em algumas existem leis que se sobrepõem à lei nacional.
Tito Nascimento explica que, por exemplo, à questão relacionada com a alteração às varandas, a Deco foi mal informada «em seis câmaras». «Em Almeirim, aconselharam-nos mesmo a fechar a varanda no fim-de-semana para os inspectores não verem», denuncia o jurista da Deco.
Tito Nascimento conta que a resposta relativa à colocação de uma placa para um painel solar foi aquela que obteve menos respostas dos funcionários (21), sendo que em 34 casos os munícipes foram mesmo aconselhados a realizar obra sem a comunicar à câmara, apesar de se tratar de uma obra que alterava a fachada do prédio, que a lei exige que seja feita após a obtenção de uma licença camarária.
Questionadas sobre o derrube de uma parede interior - que altera as características da casa diminuindo-lhe uma divisão, podendo mesmo alterar a estrutura da casa, que obriga a licença camarária -, algumas das autarquias contactadas aconselharam ao incumprimento da lei.
Já as câmaras do Barreiro, Moita e Portalegre informaram os munícipes que os procedimentos a ter eram iguais independentemente do tipo de parede.
Relativamente à pintura do exterior de uma moradia, as câmaras impõem diferentes exigências para a mesma situação.
«Em Espinho a pintura com mudança de cor está sujeita a licença, já em São Brás de Alportel basta apresentar um pedido acompanhado de uma amostra da mudança de cor», conta Tito Nascimento.
O estudo da associação surge na sequência da lei publicada em Setembro sobre os procedimentos exigidos ao nível urbanístico que se insere no programa SIMPLEX e que vai entrar em vigor em Março de 2008.In TSF Online
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1 comentário:
Garantidamente não passaram por cá. Se tivesse acontecido a prova é que seria desnecessário deslocarem-se a outras câmaras...nesta existe de tudo! Uma informação prestada por um funcionário não é coincidente se para o mesmo assunto tivermos o azar de após tirarmos a senha sermos atendidos por outro...
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