O vídeo que tem aberto os telejornais e que tem dividido a opinião pública teve o mérito de, mais uma vez, chamar a atenção para a situação do ensino em Portugal. Por mais “avaliação de desempenho”, “lei de autonomia da escolas” e demais decretos-lei ou orientações emanadas do ME, parece que todos os intervenientes (família / escola / sociedade) terão de desempenhar correctamente os seus papéis para haver, de facto, educação de qualidade. Se atentarmos na tão contestada lei 3/2008 – estatuto do aluno do ensino básico e secundário – notamos que os princípios estão todos lá (transcrevo apenas os que considero serem violados neste caso particular: Dec.-Lei 30/2002 e Dec.-Lei 3/2008)
Artigo 6º
Papel especial dos pais e encarregados de educação
1 — Aos pais e encarregados de educação incumbe, para além das suas obrigações legais, uma especial responsabilidade, inerente ao seu poder -dever de dirigirem a educação dos seus filhos e educandos, no interesse destes, e de promoverem activamente o desenvolvimento físico, intelectual e moral dos mesmos.
2 — Nos termos da responsabilidade referida no número anterior, deve cada um dos pais e encarregados de educação, em especial:
c) Diligenciar para que o seu educando beneficie efectivamente dos seus direitos e cumpra rigorosamente os deveres que lhe incumbem, com destaque para os deveres de assiduidade, de correcto comportamento e de empenho no processo de aprendizagem;
Artigo 9º
As regras de disciplina da escola, para além dos seus efeitos próprios, devem proporcionar a assunção, por todos os que integram a vida da escola, de regras de convivência que assegurem o cumprimento dos objectivos do projecto educativo, a harmonia de relações e a integração social, o pleno desenvolvimento físico, intelectual e cívico dos alunos e a preservação da segurança destes e ainda a realização profissional e pessoal dos docentes e não docentes.
Artigo 15º
Deveres do aluno
O aluno tem o dever, sem prejuízo do disposto no artigo 7.o e dos demais deveres previstos no regulamento interno da escola, de:
a) Estudar, empenhando-se na sua educação e formação integral;
c) Seguir as orientações dos professores relativas ao seu processo de ensino e aprendizagem;
d) Tratar com respeito e correcção qualquer membro da comunidade educativa;
e) Guardar lealdade para com todos os membros da comunidade educativa;
f) Respeitar as instruções dos professores e do pessoal não docente;
g) Contribuir para a harmonia da convivência escolar e para a plena integração na escola de todos os alunos;
i) Respeitar a integridade física e moral de todos os membros da comunidade educativa;
j) Prestar auxílio e assistência aos restantes membros da comunidade educativa, de acordo com as circunstâncias de perigo para a integridade física e moral dos mesmos;
o) Conhecer e cumprir o estatuto do aluno, as normas de funcionamento dos serviços da escola e o regulamento interno da mesma;
q) Não transportar quaisquer materiais, equipamentos tecnológicos, instrumentos ou engenhos, passíveis de, objectivamente, perturbarem o normal funcionamento das actividades lectivas, ou poderem causar danos físicos ou morais aos alunos ou a terceiros;
r) Não praticar qualquer acto ilícito.
Por tudo isto, e apesar de tudo o que se tem lido e escrito, quem está a agir incorrectamente é a aluna e demais colegas. Se transpusermos este problema para as escolas do concelho, provavelmente a realidade é muito semelhante. Apesar de ser proibido o uso de telemóveis, acontece que quando são confiscados pelo professor, por estarem a perturbar o normal funcionamento das actividades lectivas, são, por vezes, os próprios pais a insurgirem-se contra o professor, usando de violência verbal e ameaças; os ditos telemóveis são, também, responsáveis pelo incitamento à violência para que cenas de pancadaria sejam filmadas e postas a circular no youtube (à semelhança deste caso, as imagens também foram de imediato retiradas e os seus autores alvo de processo disciplinar). Mas o mais grave, e talvez o cerne de toda esta questão, é a demissão da família (assunto já tratado neste blog: aqui e aqui). Assistimos, passivamente, à transferência de responsabilidades para a escola. Infelizmente, muitos encarregados de educação vêem o sistema de ensino como um depósito, onde basta lá colocar os filhos / educandos em estado bruto aos 3 anos e esperar que os professores os devolvam bem formados e educados aos 18. A escola, em geral, e os professores, em particular, só poderão desempenhar adequadamente o seu papel quando lhes derem condições sérias para fazer aquilo que devem – ensinar - e deixarem de lhes atribuir as funções de que outros se demitiram.
Felizmente, parece que por cá ainda reina a disciplina, mas a falta de valores e a demissão das famílias fazem prever que, também por cá, se caminha a passos largos para o flagelo da maioria das escolas deste país.
A propósito, quantos encarregados de educação conhecem o estatuto do aluno e o regimento interno da escola?
12 comentários:
Em vez de tanta polémica com a avaliação dos professores, devia-se era olhar de frente a realidade.
O problema está a montante e a jusante. A montante pela perda de valores vários, potenciado pelo modelo social, político e familiar actual. A jusante pela retirada paulatina e sistemática de toda a autoridade ao professor e à escola, o que se reflecte num sentimento de total ou quase total impunidade, com um enorme desequilibrio entre a gravidade dos actos e a respectiva consequência. Todo o sistema está construido na defesa da mediocridade. Uniformiza-se por baixo, sempre. Excelência, exigência e respeito, por exemplo, são conceitos externos ao nosso sistema educativo e, a bem dizer, a grande parte do país. E como se tudo isto não bastasse o sistema é paternalista para com o aluno - a responsabilidade é sempre do professor, da escola dos pais, de todos o mundo menos do próprio.
Enfim, são estes os cidadãos de amanhã. Para o ano a menina faz 18 aninhos e já tem direito a voto.
Fico muito triste por este caminhar ...
Desejo para ao autor e a todos desta terra linda, uma Santa Pascoa :*
Obrigado pelos votos de Santa Páscoa, ao anónimo das 19.54...
Que Jesus Ressuscitado ilumine a todos de maneira a ser possível, opinar, discordar, concordar...sempre dentro das regras do respeito mútuo, da fraternidade e da Paz...
Para todos.. um Santo Domingo de Páscoa...
Maximino
In Portugal Diário...
"...Mãe teve de pagar por agressão do filho
2008/03/22 | 21:42HB
Tribunal espanhol determinou uma multa de 14 mil euros
Um tribunal da cidade espanhola de Sevilha condenou uma mãe a pagar uma multa de 14 mil euros, depois do seu filho ter agredido um colega na escola.
Segundo noticia a edição electrónica do jornal El País, o tribunal considerou que foi o «laxismo e tolerância» maternos que permitiram a atitude do menor.
O dinheiro desta multa servirá também para custear os tratamentos dentários que a criança agredida necessita.
A mãe do agressor ainda terá tentado responsabilizar a escola, alegando que esta não tomou conta de forma eficaz dos alunos. Mas o tribunal não acolheu como válidos estes argumentos, considerando que «a brutalidade e a intensidade» das agressões são reflexo de «uma falta de fornecimento ou assimilação de educação e moderação».
*****************
Cá teria acontecido o mesmo...???
Maximino
E o tanque de rega/piscina do Gordo? Não Conta? Onde está a licença? E o registo nas finanças de uma piscina? Quem tem rabos de palha...
Encarregados de educação e mais !!
Vejam o que sestá a passar na Freguesia de Santa Maria ??
DESCUBRAM !!!
Ao que parece o Sr. Presidente da Junta ...
A (ex)funcionária está muito mal psicológicamente, acusada de ...
Era bom que o restante executivo da junta explique o que se passa e se demarque do Sr. Presidente.
Uma VERGONHA O QUE SE CONSTA !!!
DESCUBRA-SE A VERDADE !!!
O Sr. Presidente deveria pedir IMEDIATAMENTE a sua demissão
Qual é a bronca na Junta de Freguesia?
Gostava de saber o que se passou.
As obras dentro das moradias estão isentas de licença da Câmara.
Ainda bem que este Governo fez essa lei.
Assédio Sexual
Despedimento
Falta de dinheiro
As piscinas precisam de comunicação prévia Lei n.º 60/20073 — Sem prejuízo do disposto no artigo 37.º e nos
procedimentos especiais que exijam consulta externa, as
obras referidas nas alíneas c) a h) (inclui piscinas) do n.º 1 ficam sujeitas
ao regime de comunicação prévia. Ou seja apresentação de projecto, etc. O Gordo é mesmo burro
As obras dentro das moradias estão isentas de licença da Câmara.
Algumas dessas obras apenas precisam de comunicação prévia.
O poder da Cãmara foi e bem reduzido.
Viva o Governo de José Sócrates! `
Tem que continuar mais alguns anos assim.
Enviar um comentário