quarta-feira, 13 de agosto de 2008

Limite de mandatos

A aplicação plena do diploma que limita os mandatos autárquicos só será feita em 2013, mas já nas próximas eleições se sentirão os efeitos da nova lei: 226 autarcas terão a última oportunidade de ir às urnas. O que significa que 73,37 % dos presidentes de câmara só poderão cumprir mais um mandato.
A lei eleitoral para os órgãos das autarquias locais (LEOAL) não contém uma disposição específica para identificar a natureza do mandato dos eleitos locais.
Sobre o mandato autárquico, e sabendo-se ser legalmente possível a candidatura e correlativa eleição a mais do que um órgão autárquico (cfr. art 221º LEOAL), refere o diploma regulador do regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias (Lei 169/99, 18 Setembro) que, independentemente do órgão ou órgãos em que exerçam funções, os seus membros são titulares de um único mandato.
Este último diploma estabelece que o período do mandato é de quatro anos. A Lei 46/2005, 29 Agosto, estabelece limites à renovação sucessiva de mandatos dos presidentes de câmara municipal e dos presidentes de junta de freguesia, os quais só podem ser eleitos para três mandatos consecutivos, salvo se no momento da entrada em vigor da lei (1 de Janeiro de 2006) tiverem cumprido ou estiverem a cumprir, pelo menos, o 3º mandato consecutivo, circunstância em que poderão ser eleitos para mais um mandato consecutivo.
A nível distrital dos 16 municípios, 9 dos actuais presidentes de câmara só poderão concorrer a mais um mandato, a saber:
Alcobaça – José Sapinho; Ansião – Fernando Marques; Batalha – António Sousa Lucas; C. da Rainha – Fernando Costa; Leiria – Isabel Damasceno; Nazaré – Jorge Barroso; Óbidos – Telmo Faria; Pedrógão Grande – João Marques e Pombal – Narciso Mota. Curiosamente todos do PSD.
Curiosidades: Quase metade dos 308 presidentes de câmara portugueses é reformada, mas uma boa parte tem o pagamento das pensões suspenso por imposição legal.
Ainda restam 3 dinossauros: Álvaro Pedro (Alenquer), Jaime Soares (Vila Nova de Poiares) e Mesquita Machado (Braga) lideram as suas autarquias desde 1976 e poderão ir a votos mais uma vez.
O próprio presidente ANMP, Fernando Ruas (Viseu), está no cargo desde 1990.
Em relação aos presidentes de junta de freguesia, das 4260 estima-se que mais de 3500 só tenham a possibilidade de mais um mandato.

3 comentários:

Anónimo disse...

Quando da sua aprovação, as reacções de vários autarcas, foi vista como um atentado. Obviamente, aos interesses instalados, ao tráfico de influências, às camarilhas com robustas raízes, enfim, a tudo o que nasce e se desenvolve à sombra de mandatos prolongados. Até foram incomodar a Constituição!!!

Anónimo disse...

Quase todos gritaram que se tratava de “uma perseguição aos autarcas” e que a soberania popular estava ameaçada…
Afinal, tanta histeria para quê? É pacífico que o cargo de Presidente da República – o primeiro magistrado da nação, mesmo sem funções executivas – tenha um limite de dois mandatos. Se assim não fosse, provavelmente ainda teríamos em Belém o general Eanes.
Ironias à parte, o assunto é sério se pensarmos no país real, de norte a sul, onde os dinossauros ainda persistem desde 76.
Todos juntos, jamais alcançarão a longevidade política de Vieira de Carvalho, que em vida já dava o nome ao estádio municipal da Maia e foi presidente de Câmara desde “o tempo da outra senhora”, passando pelo CDS e acabando no PSD – afinal, o rótulo não conta para estes “predestinados”.

É este o país real, onde uma séria e equitativa limitação de mandatos se torna indispensável para higienizar a vida política e credibilizar a própria democracia. A renovação do pessoal político, em particular de quem desempenha funções executivas, é hoje uma prioridade que só não quer ver quem está agarrado ao poder como uma lapa – e não há pior cego… Não apenas para combater o perigo de corrupção e o compadrio que a eternização no poder facilitam, mas por elementar bom senso democrático.

Mas é necessário ir mais longe, limitando os cargos de confiança política até ao nível de Director-Geral e proibindo as nomeações nos seis meses que antecedem a realização de eleições. Quanto aos deputados, não sendo necessário impor um limite legal de mandatos, é urgente acabar com a vergonha da reforma por inteiro ao fim de poucos anos – tal como em relação aos autarcas. E quando alguns senhores clamaram contra a retroactividade da lei, é porque queriam ficar mais uns anitos no poder, como o outro que caiu da cadeira…

Anónimo disse...

Acho que só de poderiam fazer dois mandatos seguidos, tal como o Presidente da República.