terça-feira, 3 de novembro de 2009

De um comentário

As Empresas Municipais são, nos termos da Lei, “empresas dotadas de capitais próprios (…) para exploração de actividades que prossigam fins de reconhecido interesse público cujo objecto se contenha no âmbito das respectivas atribuições”, ou seja, empresas autónomas financeiramente e com fins próprios, leia-se distintos dos do Município. Sucede que, e como infelizmente é usual no nosso País, muitos autarcas depressa se aperceberam de todo o potencial destas empresas municipais, potencial esse que aumentou exponencialmente com a entrada em vigor da Lei das Finanças Locais. Com o apertar das regras de fiscalização e controlo das contas dos municípios, as empresas municipais rapidamente se tornaram numa ferramenta de torneio da Lei e da transparência na gestão dos municípios.
Os Municípios criaram Empresas Municipais que prosseguem fins que são da competência das Câmaras Municipais, quer a nível da Cultura ou do Turismo, quer a nível da gestão corrente do Município. Tudo isto com uma agravante, os próprios eleitos – Presidentes, Vice-Presidentes e Vereadores – passaram a integrar a Administração dessas mesmas Empresas. Ou seja, passámos a ter Empresas Municipais, compostas por capitais públicos e administradas pelos autarcas, tudo como se de um Paraíso Fiscal se tratasse, onde os autarcas continuam a exercer os seus pelouros, mas sem a fiscalização e as exigências financeiras que a Lei impõe aos Municípios e, mais importante, sem os entraves impostos aos Orçamentos das Câmaras Municipais.
Existe ainda uma outra virtualidade nestes “off-shores” Municipais: a colocação de correligionários políticos, seus familiares e afins, sob a folha de pagamentos das Câmaras Municipais, indirectamente claro está, uma vez que se tem tornado cada vez mais difícil a colocação de pessoal nos quadros da Administração. E assistimos diariamente a tantos e tantos casos de quadros das Empresas Municipais que pese embora serem pagos por estas, prestam o seu trabalho nas Câmaras Municipais...
O “modus operandi” é, portanto, o de verdadeiras “off-shores”, que, formalmente e apenas no papel, libertam as Câmaras Municipais de custos e permitem cumprir – ainda que apenas e só ficticiamente – os limites de endividamento impostos por Lei, assumindo as Empresas Municipais de ano para ano cada vez mais prejuízos, aliás como se tem verificado desde a sua criação.
No fim, perdem os Municípios com gastos desnecessários, perdemos nós os munícipes que pagamos a factura.

6 comentários:

Anónimo disse...

Há quem considere as empresas municipais autênticos arquipélagos de compadrio, clientelismo e despesismo. São uns exagerados.
Também há outros que acusam as empresas municipais de estar para as Câmaras, tal como as empresas públicas estão para os Governos, razão pela qual se mantêm. Sendo certo que quem governa, não tem verdadeiro interesse em acabar com elas

Anónimo disse...

Já há mais empresas municipais do que municípios
Sociedades locais aumentaram em 306 unidades nos últimos quatro anos.

Anónimo disse...

Até que enfim. Livramo-nos do Francisco Salvador (ex. Administrador) da OP e agora vereador pelo PSD na CM de Peniche.

Anónimo disse...

Sai um que foi mau e entra outro que é péssimo…

Anónimo disse...

Um bom exemplo do que é uma EMPRESA MUNICIPAL.Clientelismo político para colocar futuros autarcas a “marinar” e com bons ordenados, até que surja a oportunidade de ser eleito (com curriculum) no seu concelho (Peniche).

Anónimo disse...

E não são só as empresas municipais. A própria câmara de Óbidos também se presta a resolver problemas de amigos e familiares dos autarcas. São primas, são cunhadas, são amigos e amigas, enfim, um maná...